Economia

Nova norma da Receita permite atualizar valor de imóvel a mercado até dia 16/12 com imposto menor, entenda.

A Receita Federal acaba de publicar uma nova regulamentação que permite atualizar o valor do seu imóvel até o dia 16 de dezembro sem necessidade de efetuar a venda do bem.

Segundo a regra anterior, a mudança no preço ocorreria apenas no momento de transferência de posse.
Quem decidir atualizar o valor do imóvel no prazo estabelecido, poderá contar com uma alíquota menor do imposto de renda sobre ganho de capital, que incide sobre o lucro obtido na comercialização de bens ou direitos. Porém, precisa preparar o bolso já que terá de pagar este imposto já neste ano.

É VANTAJOSO?
Existem alguns aspectos a se analisar antes de optar por fazer a sua Dabim. O primeiro deles é a data de aquisição do imóvel, já que compras realizadas entre 1970 e 1988 já contam com isenção no imposto no momento de venda.

Busque ainda saber se o imóvel de fato é mais caro hoje do que o atual valor declarado no Imposto de Renda. Outro ponto a ser avaliado é se há planos de vender o imóvel no futuro. Como o imposto é cobrado normalmente apenas em casos de venda, adiantar a valorização de um imóvel que não será transacionado equivale a pagar um imposto cujo pagamento não seria necessário.

Também é preciso observar se há uma expectativa de valorização contínua do imóvel. Se for uma valorização que é atual, mas que ele pode desvalorizar, aí será antecipado um imposto que lá na frente não precisaria pagar.

Caso os três pontos acima indiquem vantagem no reajuste antecipado, ainda é preciso considerar se há dinheiro para pagar a alíquota do tributo dentro do prazo até 15 de dezembro.

Por fim, é importante avaliar quando o imóvel será vendido, já que o imposto sobre o ganho de capital no momento de venda terá um desconto progressivo a partir do momento de autorização da Dabim.

O percentual [de desconto] aplicado no cálculo do ganho de capital aumenta com o tempo: inicia em 0% se a venda ocorrer em até 3 anos e chega a 100% após 15 anos. O ideal assim é que a venda seja feita após 15 anos, quando a alíquota do imposto de ganho de capital estará zerada. Desta forma, a única taxa paga será os 4% da Dabim neste 2024.

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